Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
O Processo Administrativo Disciplinar e o trato da denúncia anônima

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Mandado de segurança, sobre a impossibilidade de vereadores denunciante e denunciado integrarem a votação sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o segundo.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 13:09
Justiça condena segurança de supermercado por discriminação racial em abordagem

Vítima se despiu para provar que não havia furtado.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 13:44
DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:00
Empresa é condenada a indenizar passageiro ferido em acidente

A empresa deverá pagar ao passageiro R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Da multa por litigância de má-fé. Termos dos artigos 17 e 18 do CPC.

Ao negar vínculo de emprego entre as partes e alegar ocorrente uma empreitada, não se utilizou de ardil com objetivo de se esquivar dos encargos trabalhistas dela originários, mas tão-somente invocou uma tese de defesa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
-
Array Publicado em 2009-01-29T05:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Agravo retido. Depoente ouvido na condição de informante. Acusação imotivada de roubo. Ausência de elementos fáticos suficientes a ensejar a imputação.

Abuso de direito. Danos morais. Juros moratórios. Correção monetária.

Home